Venho que nem posso, senhora doutora! Venho desaustinado ... então a Doutora ia-me tão bem na consulta lá com o usucapião da servidão de vistas e tudo e depois vai-me falar que lá na Câmara podem mandar fechar a janela por violação dum preceito do Código Civil? Do Código Civil, senhora doutora? Num processo de licenciamento urbanístico? Mau, doutora, que a chumbo redonda! Então e a neutralidade da licença urbanística, senhora doutora? Ai ... :))) Prontos, já matei saudades!
Ai carissimo que saudades! Seu desaparecido em combate 345! De volta? ou foi só uma visita de médico/advogado/jurisconsulto. (adoro a palavrinha jurisconsulto é de um pedantismo de bradar aos céus!)
Então não mandam?! Ai mandam sim que aconteceu comigo (Na minha casa de campo, sim que eu sou fina e tenho uma casa de campo...hehehe).
Obra ilegal e tal e coisa, nós fizemos queixa, o senhor teve de licenciar a obra, e a Câmara obrigou-o a reduzir a janelinha (que era uma varandona) que ele simpaticamente abriu para o jardim de nossa casa...(Fofo, adoro vizinhos, cada vez mais acho que o melhor é mudar a casa de campo para o Alaska!)
Agora se calhar não foi por causa do preceito do cod. civil, pode ser qualquer coisa de outro qualquer preceito das normas de licenciamento, mas disso não entendo nada. Para além do mais não se esqueça sua exª que eu detesto tudo o que se assemelhe a dir. administrativo!
É quase certo que será visita de jurisconsulto; realmente, é palavra a pedir meças e a mostrar porte quase aristocrático. Coisa tipo porcelana da Vista Alegre, apenas para nos quedarmos por produto nacional que pelos tempos que correm, bem precisa de ser publicitado!
Vossa Senhoria é capitalista já o sabemos e daí a casa de campo, mais a de praia, certamente a de cidade e mais a de montanha. Espera-se e deseja-se que como emérito doutora e jurista prendada em cousas do Direito Privado e certamente que nas cousas tanto do Direito Substantivo como no Adjectivo todas elas edificações cumpridoras dos preceitos legais aplicáveis e portadoras de licença de utilização e coisa e tal.
Quanto à Câmara Municipal mandar o dito cujo vizinho encerrar a varanda ou hiper janela para fresteira ou janela normal que seja, admito que possa quiçá ter havido recurso a preceito do RGEU ou do RMUE lá da autarquia. Contudo, cara e distinta colega, olhe que não poderá ter invocado o RJUE, o famoso DL 555/99 mais as suas sucessivas alterações!
Pois então haveria de andar a douta e emérita Fernanda Paula Oliveira, o ilustre André Folque e a nossa Jurisprudência administrativa toda errada? Estará Vossa Eminência a insinuar sequer que andarei eu errado?
Consultará a colega por exemplo o Acórdão do STA que aqui lhe deixo; ou até o sucinto e preclaro esclarecimento produzido por outro distinto doutor, colega que muito prezo, e que aqui lhe deixo.
Saudações publicitas e privatísticas, cara colega. E não olvide jamais que "dura lex, sed lex!"
11 comentários:
:-))
Então... até já! :-)
Bom fim-de-semana
Beijos
Pois, pois, dá-nos música!
Beijocas!
Essa foi à....Sócrates? Bjnhos.
Ah, ok, já tens o people mais descansado:)
Olá. Tudo blz? Mas apareça pelo menos uma vez por mês. Hehehehehehehe. Apareça lá no meu. Abraços.
Ah, bom...!
Bom trabalho! :)
Tum tum tum trabalhar faz calos!
Pensei que ainda estivesses na paria.
Venho que nem posso, senhora doutora!
Venho desaustinado ... então a Doutora ia-me tão bem na consulta lá com o usucapião da servidão de vistas e tudo e depois vai-me falar que lá na Câmara podem mandar fechar a janela por violação dum preceito do Código Civil?
Do Código Civil, senhora doutora? Num processo de licenciamento urbanístico? Mau, doutora, que a chumbo redonda! Então e a neutralidade da licença urbanística, senhora doutora? Ai ... :)))
Prontos, já matei saudades!
Ai carissimo que saudades! Seu desaparecido em combate 345! De volta? ou foi só uma visita de médico/advogado/jurisconsulto. (adoro a palavrinha jurisconsulto é de um pedantismo de bradar aos céus!)
Então não mandam?! Ai mandam sim que aconteceu comigo (Na minha casa de campo, sim que eu sou fina e tenho uma casa de campo...hehehe).
Obra ilegal e tal e coisa, nós fizemos queixa, o senhor teve de licenciar a obra, e a Câmara obrigou-o a reduzir a janelinha (que era uma varandona) que ele simpaticamente abriu para o jardim de nossa casa...(Fofo, adoro vizinhos, cada vez mais acho que o melhor é mudar a casa de campo para o Alaska!)
Agora se calhar não foi por causa do preceito do cod. civil, pode ser qualquer coisa de outro qualquer preceito das normas de licenciamento, mas disso não entendo nada. Para além do mais não se esqueça sua exª que eu detesto tudo o que se assemelhe a dir. administrativo!
heheh
beijos
É quase certo que será visita de jurisconsulto; realmente, é palavra a pedir meças e a mostrar porte quase aristocrático. Coisa tipo porcelana da Vista Alegre, apenas para nos quedarmos por produto nacional que pelos tempos que correm, bem precisa de ser publicitado!
Vossa Senhoria é capitalista já o sabemos e daí a casa de campo, mais a de praia, certamente a de cidade e mais a de montanha. Espera-se e deseja-se que como emérito doutora e jurista prendada em cousas do Direito Privado e certamente que nas cousas tanto do Direito Substantivo como no Adjectivo todas elas edificações cumpridoras dos preceitos legais aplicáveis e portadoras de licença de utilização e coisa e tal.
Quanto à Câmara Municipal mandar o dito cujo vizinho encerrar a varanda ou hiper janela para fresteira ou janela normal que seja, admito que possa quiçá ter havido recurso a preceito do RGEU ou do RMUE lá da autarquia.
Contudo, cara e distinta colega, olhe que não poderá ter invocado o RJUE, o famoso DL 555/99 mais as suas sucessivas alterações!
Pois então haveria de andar a douta e emérita Fernanda Paula Oliveira, o ilustre André Folque e a nossa Jurisprudência administrativa toda errada? Estará Vossa Eminência a insinuar sequer que andarei eu errado?
Consultará a colega por exemplo o Acórdão do STA que aqui lhe deixo; ou até o sucinto e preclaro esclarecimento produzido por outro distinto doutor, colega que muito prezo, e que aqui lhe deixo.
Saudações publicitas e privatísticas, cara colega. E não olvide jamais que "dura lex, sed lex!"
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